sexta-feira, 8 de junho de 2018

Dia dos Namorados: comércio aquecido, consumidor atento e criatividade na compra

O dia 12 de junho está chegando e todos os anos a “corrida” para comprar aquele presente especial já começou, mas como alinhar o desejo de presentear e demonstrar sentimentos com um orçamento apertado? De acordo com o Presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos, é possível agradar sem comprometer as finanças.


“É um engano pensar que o presente deve representar o sentimento; o amor é imensurável. Gestos simples e criativos, muitas vezes, valem mais do que qualquer coisa, portanto equilibre a vontade de agradar com seu orçamento atual. Na hora das compras, faça pesquisas em pelo menos três lojas diferentes e fuja de parcelamentos, compre com consciência”, orienta Domingos.
Há diversas opções de presentes no mercado para aqueles que vão comemorar o Dia dos Namorados. Sair para jantar, fazer uma viagem e comprar mimos são ações comuns nessa data. O problema se dá quando o que foi escolhido não agrada a pessoa, podendo causar dor de cabeça para o comprador, ou presenteado.

A fim de evitar esse tipo de complicação, a PROTESTE, associação de consumidores, listou dicas importantes:

Troca de produtos: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê, especificamente, a possibilidade da troca de um produto se o mesmo não apresentar vícios e defeitos. No entanto, apesar de não ser obrigação, algumas lojas permitem a substituição do item, caso a etiqueta não tenha sido retirada e não houver sinais de uso.

Jantares: Ainda se fala da obrigatoriedade da cobrança da taxa de serviço. A verdade é que ela é opcional, pois a Lei das Gorjetas (nª 13.419) a define como um ato "espontâneo" por parte do cliente. O casal também tem o direito de não pagar pelo couvert artístico, caso não tenha sido previamente avisado da apresentação e somente cobrado no valor final da conta. Além disso, há restaurantes que não aceitam pagamento com cartões. Todas as restrições precisam ser previamente informadas aos clientes/consumidores e nenhuma hipótese o estabelecimento poderá constranger o cliente.

Compras online: De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o prazo de entrega estabelecido pela loja não for cumprido, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta e se tiver tido algum dano moral, pode até acionar o fornecedor em decorrência do presente não ter chegado a tempo.
Em caso de arrependimento, é garantido ao consumidor o cancelamento e a devolução do valor gasto dentro do prazo de sete dias, independentemente da existência de defeitos.

Apesar de protestos e paralisações, esse deve ser o melhor Dia Dos Namorados dos últimos três anos! É o que confidenciaram os apaixonados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR). De acordo com a sondagem, 64,5% dos paranaenses devem comprar presentes para seus companheiros. Em 2017 o percentual era 54,6%, e em 2016 era 58%.
Os que disseram que não investirão na data alegaram falta de um relacionamento estável (43%), falta de condições financeiras (21%), além de comum acordo de nenhuma das partes comprar presentes, preços abusivos, entre outros motivos.

Há sempre também a opção de inovar na hora da escolha do presente: Já pensou em uma Poltrona de massagem na sua casa? Ao sentar-se na Poltrona de Massagem Cristal você será preparado para a massagem, iniciando com um escaneamento automático de seu corpo para que a Poltrona de Massagem detecte todos os pontos de seu biotipo, incluindo a altura dos ombros. Ao finalizar essa etapa você estará pronto para fazer as massagens. O controle LED torna ainda mais prática e agradável cada sessão, com ele é possível controlar ritmos, intensidade, velocidade, inclinação, massagens e todas as outras funções da poltrona.